TRACKER 1.0 TURBO FLEX LTZ AUTOMÁTICO - 2022

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NISSAN BENN PORTO VELHO
R. da Beira, 5770 - Floresta - Porto Velho-RO
(69) 2181-2000
Informações
  • Marca: Chevrolet
  • Modelo: TRACKER
  • Versão: 1.0 TURBO FLEX LTZ AUTOMÁTICO
  • Categoria: SUV
  • Ano: 2021/2022
  • Quilometragem: 56.986 Km
  • Câmbio: Automatico
  • Combustível: Flex
  • Portas: 4
  • Cor: Prata
  • Final da placa: 9

    *Imagens meramente ilustrativas. Alguns itens apresentados poderão não estar disponíveis nas versões. Preços sugeridos e válidos até 31/07/2026. Os preços poderão ser modificados sem aviso prévio. Consulte e confirme todas as informações com um de nossos vendedores.

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    Política de Privacidade

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    GRUPO Bennesby

    A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (lei n. 13.709, de 2018), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais, definindo as hipóteses em que tais dados podem legitimamente ser utilizados por terceiros e estabelecendo mecanismos para proteger os titulares dos dados contra usos inadequados.

    A lei é aplicável ao tratamento de dados realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

     

    O tratamento de dados pessoais poderá ser realizado em qualquer uma das Seguintes hipóteses, previstas no art. 7º da LGPD:

     

    1. Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
    2. Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
    3. Para a execução de políticas públicas, pela administração pública;
    4. Para a realização de estudos por órgão de pesquisa;
    5. Para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
    6. Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
    7. Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
    8. Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
    9. Para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
    10. Para a proteção do crédito.

     

    As bases legais para o tratamento de dados pessoais sensíveis estão previstas no art. 11º da LGPD.

     

    QUAIS DADOS USAMOS E POR QUE UTILIZAMOS?

    A utilização das suas informações pessoais nos permite melhorar o serviço que prestamos, dar seguimento aos seus pedidos mais rapidamente e otimizar a nossa relação. Estas são algumas formas de como podemos utilizar as suas informações:

    • Assegurar que o seu concessionário entre em contato facilmente
    • Fornecer informações que você possa ter solicitado
    • Enviar informações relevantes sobre veículos e serviços
    • Medir a performance dos nossos anúncios
    • Medir a performance das nossas vendas e serviços de pós-venda
    • Melhorar os nossos produtos e serviços
    • Realizar relatórios de satisfação dos clientes

    Sujeito ao seu consentimento prévio, também podemos utilizar os seus dados pessoais para:

    • Enviar anúncios personalizados sobre veículos, produtos e serviços
    • Proporcionar experiências personalizadas

     

    QUEM SÃO OS ATORES DA LEI:

     

    1. CONTROLADOR

    O Controlador é a empresa* responsável por tomar as decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais, definir as finalidades, bem como fornece aos Operadores as instruções para tratar dados pessoais em seu nome.

    A LGPD prevê algumas atividades exclusivas do Controlador, como: elaborar Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (art. 38º); comprovar que o consentimento obtido do titular atende às exigências legais (art. 8º, § 2º); e, comunicar à ANPD a ocorrência de incidentes de segurança (art. 48º).

    1. OPERADOR

    O Operador é o agente responsável por realizar o tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador e conforme suas orientações, ou seja, o Operador só pode agir dentro dos limites e finalidades impostas pelo Controlador, que é quem toma as decisões sobre o tratamento.

    Em caso de descumprimento da LGPD, o Operador também poderá ser responsabilizado nos termos da lei, podendo inclusive responder solidariamente com o Controlador.

    Se autorizado, o Operador poderá contratar outros prestadores de serviços, que ficarão sob sua responsabilidade frente ao Controlador. Estes novos agentes tomarão a posição de Sub operadores.

    1. ENCARREGADO DOS DADOS

    É a pessoa indicada pelos agentes de tratamento para ser o canal de comunicação entre o Controlador, o Titular dos Dados Pessoais e a ANPD e o responsável por atuar como “tutor” da lei dentro da empresa. O Encarregado poderá orientar de maneira técnica e embasar as decisões corporativas para que estejam de acordo com a LGPD.

    O Encarregado também é chamado de DPO (Data Protection Officer), por influência da lei europeia.

    Dentre suas funções estão: receber solicitações e prestar esclarecimentos dos Titulares de Dados e adotar providências; receber comunicações da ANPD e adotar providências; e, orientar os colaboradores da entidade no desenvolvimento de suas atividades de acordo com a LGPD.

    1. TITULAR DE DADOS PESSOAIS

    O Titular dos Dados Pessoais é qualquer pessoa que possa ser identificada ou identificável a partir dos Dados Pessoais, que poderá exercer seus direitos perante o Controlador de dados, nos termos do art. 18º da LGPD.

    Alguns dos direitos são: solicitar a confirmação de existência dos Dados Pessoais; a correção de dados incompletos, inexatos e desatualizados; informação sobre as entidades com as quais os seus Dados foram compartilhados; e a revogação do consentimento para uso dos seus Dados Pessoais.

    *A lei é direcionada às pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, mas, nessa série de artigos, simplificaremos chamando-as de “empresas”.

    1. ANPD: AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

    Órgão da administração pública, vinculado à Presidência da República, responsável por cuidar, regulamentar e fiscalizar a implementação da LGPD em todo território nacional.

    A ANPD irá emitir opiniões técnicas e recomendações para a regulamentação da lei e poderá solicitar a qualquer tempo as empresas a apresentação do Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais para certificar-se de que o tratamento de Dados Pessoais está ocorrendo de acordo com a LGPD.